segunda-feira, 21 de maio de 2012

A etiqueta de preço é rosa

Então proibir o casamento gay pode sair caro?

É nessas horas que o Capitalismo me dá nos nervos.

Qualquer privatização feita sem controle faz com que empresas defendam interesses próprios em outros países – onde têm suas fábricas e não compartilham desses interesses.

(Sem dúvida que a "homossexualidade" gera lucro. Até aí, o narcotráfico colombiano também. Nesse sentido, o mercado negro não está muito longe do mercado rosa.)

Centenas de companhias já começaram a criar produtos exclusivos para o setor gay, de onde vem um potencial consumidor.

Não sei que Mário é esse, esse tal aí; só sei que tá na hora dele sair do armário.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Sistema Integrado de Graduação (USP)

"A Pró-Reitoria de Graduação mais uma vez convida você a colaborar na construção do SIGA, processo de consulta a comunidade USP que visa o aprimoramento do ensino de graduação."

Então estão nos convidando – comunidade USP – para avaliar os professores. Hm. De fato, trata-se de uma auditoria. Seria um Comando de Caça à Picaretagem, mas de boas intenções aquele lugar já está cheio.

Acesse aqui o SIGA.

Curioso. Afirmam que alunos julgando professores é como liberar a criançada pra dar pitaco em sua própria educação. A falta de critério da criança sucatearia o ensino, concordaria com a meritocracia corporativa e atenderia às necessidades do mercado.

Diante desse panelaço, pergunto: e os alunos avaliando o reitor? Pode, Arnaldo?

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Muito Além de Gênesis 1:27,28

Sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo, achei interessante visitar alguns textos muito conhecidos de todo brasileiro.

Constituição Federal

CAPÍTULO VII

Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

OK, vamos ao regulamento referente ao § 3º do Art, 226:

LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.

§ 3° do art. 226 da Constituição Federal

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Está bem, está bem. Vamos tentar esquecer o fato de que a Constituição é constitucional (olha só que coisa!), vamos lembrar que muito dali é da ditadura (quer atenção, fale dos Anos de Chumbo) – é o argumento que faltava pra dizer que o texto é obsoleto.

O texto inteiro se refere à união de um homem e uma mulher. Claro que as pessoas de hoje em dia entendem isso apenas como um dos tipos de união afetivas. Creio que não vai demorar para que isso seja aceito por lei, ainda que depois de muitos remendos no texto da Constituição, ou no próprio Código Civil:

LIVRO IV

Do Direito de Família

TÍTULO I

Do Direito Pessoal

SUBTÍTULO I

Do Casamento

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Concordo que a união civil gay deva ser legalmente lícita.

Quanto à questão religiosa, bem, todo heterossexual religioso que a princípio abomina isso (como é meu caso, caso não tenha sido claro), um conselho:

Se você realmente acredita no Deus daqueles textos antigos, como eu também acredito, espere e verá. O século XXI não permite extremismos; tenham calma, por favor.

Aliás, o mundo multicolorido e pra-frentex ao qual assistimos nos convida diariamente ao absentismo, laicismo e ao relativismo. Tudo em nome da filosofia do deixa-disso.

Assista o anjo chegar aos portões para buscar Lot – e vá com eles, porque não vai sobrar nada.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Do porquê sou meritocrata

STF aprovou cotas raciais para as universidades por 10 votos a 0?

O problema está longe de ser racial.

Digamos que com essa medida a pirâmide sociorracial se equilibre. Alcançado o equilíbrio, podemos tornar essa medida inconstitucional novamente?

Por mais "maldoso" que possa parecer, o sistema meritocrata tem um sentido para estar em vigor. Só para esclarecer, apoio a meritocracia; acho muito justo, ainda que se valha de recursos antecedentes à seleção – renda familiar, acúmulo de ativos e acesso à cultura.

A solução séria e constitucional é melhorar a qualidade de ensino básico e fundamental em regiões pobres, sejam elas predominantemente negras ou não.

Isso seria dar base para quem precisa. No caso, o olhar clínico do STF identificou que se tratava de uma grande parcela de negros.

Interessante: o dia 19 de abril passou e ninguém pensou nos índios. Se eu fosse professor de prézinho, levaria essa notícia do STF pra dentro sala de aula e pintaria toda a criançada, adiantando o dia da Consciência Negra.

Dar acesso é dar condições básicas de qualidade para que se alcance o objetivo. Na contramão, institucionalizam o ódio ao negro, estampando na testa a necessidade do empurrãozinho e o chapeuzinho de burro.