quarta-feira, 16 de maio de 2012

Muito Além de Gênesis 1:27,28

Sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo, achei interessante visitar alguns textos muito conhecidos de todo brasileiro.

Constituição Federal

CAPÍTULO VII

Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

OK, vamos ao regulamento referente ao § 3º do Art, 226:

LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.

§ 3° do art. 226 da Constituição Federal

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Está bem, está bem. Vamos tentar esquecer o fato de que a Constituição é constitucional (olha só que coisa!), vamos lembrar que muito dali é da ditadura (quer atenção, fale dos Anos de Chumbo) – é o argumento que faltava pra dizer que o texto é obsoleto.

O texto inteiro se refere à união de um homem e uma mulher. Claro que as pessoas de hoje em dia entendem isso apenas como um dos tipos de união afetivas. Creio que não vai demorar para que isso seja aceito por lei, ainda que depois de muitos remendos no texto da Constituição, ou no próprio Código Civil:

LIVRO IV

Do Direito de Família

TÍTULO I

Do Direito Pessoal

SUBTÍTULO I

Do Casamento

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Concordo que a união civil gay deva ser legalmente lícita.

Quanto à questão religiosa, bem, todo heterossexual religioso que a princípio abomina isso (como é meu caso, caso não tenha sido claro), um conselho:

Se você realmente acredita no Deus daqueles textos antigos, como eu também acredito, espere e verá. O século XXI não permite extremismos; tenham calma, por favor.

Aliás, o mundo multicolorido e pra-frentex ao qual assistimos nos convida diariamente ao absentismo, laicismo e ao relativismo. Tudo em nome da filosofia do deixa-disso.

Assista o anjo chegar aos portões para buscar Lot – e vá com eles, porque não vai sobrar nada.

2 comentários:

  1. Só quero entender - você é contra o casamento religioso gay (até aí eu acho totalmente normal e válido), mas é a favor do casamento civil gay? Se sim, porque citou trechos da constituição, como se eles tornassem essa união errada? Não entendi sua retórica.
    Só para constar, sou a favor da união gay sim, mas não a religiosa - mas, até aí, eu não tenho religião, sou hétero e nem vou casar na igreja.

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    1. O Código Civil não chega a tornar essa união errada; ele simplesmente não cogita união homoafetiva. Citei o texto da lei porque ela assim o faz, ignora. Aliás, esse é um dos argumentos para se criar uma nova constituição, que também sou a favor.

      Se for criada alguma emenda constitucional nesses parágrafos para possibilitar o casamento civil gay, aí já é outra coisa. Citei a Constituição porque dar um balão desses no texto vai chamar a atenção da população – e consequentemente da maioria que discorda. Tenho lá minhas dúvidas se o povão que enche estádio, curte novela e lota o culto evangélico aprovaria uma mudança dessas.

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